A proposta cria o Programa Nacional de Segurança nas Escolas para promover ambientes protegidos em instituições públicas de ensino por meio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A medida estabelece ações práticas de proteção, tais como a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras internas e externas, a contratação de profissionais de segurança e vigilantes, e a realização de treinamentos de prevenção para a comunidade escolar. Além disso, o programa prevê melhorias de infraestrutura com a construção de muros e portões, bem como a implementação de alarmes e sistemas de comunicação para emergências.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do ritmo de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado, vinculando os prazos das matérias correlatas. Esta deliberação processual define a velocidade com que o conteúdo passará pelas comissões e plenário, sem analisar diretamente o mérito da segurança escolar. O cidadão pode avaliar se a aceleração de propostas conjuntas por meio de apensamento é um mecanismo adequado para agilizar debates sobre temas sensíveis ou se prejudica a análise aprofundada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.