A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para instituir o Programa de Prevenção à Violência nas Escolas e tornar obrigatória a adoção de medidas de segurança em todas as instituições de ensino, públicas ou privadas. O texto estabelece exigências estruturais e operacionais tais como a instalação de câmeras de vigilância em áreas comuns e de ensino, o uso de portões com controle de acesso por biometria ou cartão magnético, e a contratação de segurança privada ou policiamento ostensivo. Além disso, prevê ações pedagógicas e de apoio psicológico, como campanhas educativas contra o bullying e canais anônimos de denúncia, com financiamento apoiado por recursos do Fundeb.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía urgência concedida. Esse tipo de deliberação processual define a velocidade com que o projeto avança para a pauta de votações do Plenário, determinando se ele seguirá o ritmo ordinário ou prioritário. Para o cidadão, avaliar essa decisão envolve ponderar se a urgência na tramitação de pautas sobre segurança escolar garante respostas rápidas da sociedade ou se pode prejudicar a profundidade do debate legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.