A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para instituir a obrigatoriedade de exames periódicos anuais de vista e de audição para os estudantes matriculados em escolas públicas. A medida também determina o fornecimento gratuito de óculos ou aparelhos auditivos aos alunos que necessitarem desses dispositivos, conforme regulamentação própria. O objetivo é identificar precocemente deficiências sensoriais que possam comprometer o rendimento e a permanência dos alunos no ambiente escolar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. A medida ajusta o fluxo processual do projeto no plenário para acelerar sua análise conjunta com matérias correlatas. O debate envolve a prioridade dada a determinados temas na agenda legislativa em detrimento da ordem tradicional de tramitação. O cidadão avalia se a adoção de ritos de urgência para acelerar propostas educacionais é adequada ou se prejudica o debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.