Requer a realização Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei nº3.703/2021, que “Altera a Lei n° 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para modificar as atividades privativas de médico, elencando a realização de exame oftalmológico, a formulação do respectivo diagnóstico, a indicação terapêutica e a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas”.
Descrição Oficial da Câmara: Aprovado. Subscrito pelos Deputados Jorge Solla, Dr. Frederico e Dr. Fernando Máximo. Aprovada a inclusão de representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), apresentada pelo Deputado Pedro Westphalen. Aprovada a inclusão de representante do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), apresentada pelo Deputado Dr. Zacharias Calil. Aprovada a inclusão do senhor Cristiano Caixeta Umbelino, presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO); do senhor César Eduardo Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB); e do senhor José Hiran da Silva Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), apresentadas pelo Deputado Eduardo Velloso.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.