A proposta institui uma pensão especial no valor de um salário mínimo para crianças e menores de dezoito anos que fiquem órfãos em decorrência de crime violento intencional cometido contra a mulher. Para receber e manter o benefício, os dependentes devem cumprir requisitos específicos, tais como inscrição no CadÚnico, frequência escolar mínima e renda familiar mensal per capita de até um quarto do salário mínimo. A medida define regras de exclusão em caso de envolvimento no crime e veda a acumulação com outros benefícios previdenciários federais ou militares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento vinculado a outra matéria apensada. A decisão modifica a prioridade e a forma como o texto principal caminha pelas comissões e pelo plenário da Câmara dos Deputados. O debate envolve a organização da pauta legislativa e a aceleração ou readequação do fluxo de análise de projetos correlatos. O cidadão pode avaliar se concorda com a alteração no ritmo de tramitação de propostas de proteção social.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.