O projeto de lei estabelece a autorização e a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino públicos e privados, visando ampliar a segurança escolar. A medida condiciona o ingresso de qualquer pessoa nas instituições à passagem por uma inspeção visual de pertences, abrangendo locais afetados por episódios de violência, tais como escolas públicas e privadas. O texto busca prevenir incidentes envolvendo o porte de armas de fogo e armas brancas, impactando a rotina de alunos, professores e visitantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A deliberação define a forma como a proposta seguirá nas comissões e no plenário da Casa, acelerando a análise do texto principal. Trata-se de uma decisão estritamente processual, que não entra no mérito da segurança nas escolas, mas impacta diretamente a velocidade com que o tema será discutido pelos parlamentares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.