A proposta altera o Código Penal para aumentar as penas aplicadas aos crimes de furto, roubo e receptação envolvendo cabos, fios, elementos de rede e equipamentos de energia elétrica e de telecomunicações. A medida define sanções específicas, tais como a pena de reclusão de 3 a 8 anos para furto qualificado de fios, reclusão de 4 a 8 anos para receptação de material ilícito como cabos de cobre, e agravamento de penas nos casos de roubo e de interrupção de serviços essenciais. O objetivo central é coibir a prática criminosa de desmonte e revenda ilegal desses materiais em estabelecimentos como ferros-velhos, visando proteger a infraestrutura de serviços públicos contra interrupções generalizadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O ato administrativo ajusta o fluxo processual da matéria nas comissões e no plenário para acelerar a análise conjunta dos temas relacionados. A discussão envolveu a priorização regimental de propostas sobre segurança pública e proteção de redes de serviços essenciais. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas legislativas por meio de apensações e prioridades de pauta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.