A proposta altera o Decreto-Lei nº 667 de 1969 para modificar regras de escolha, remuneração, previdência e tempo de serviço dos policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Entre as mudanças, estabelece que a escolha dos comandantes gerais ocorra por meio de voto direto do efetivo da instituição militar a partir de lista tríplice, e define novos critérios de tempo mínimo de atividade de natureza militar para inatividade com remuneração integral, tais como a exigência de 25 ou 30 anos de serviço, incluindo regras específicas para quem ingressou após dezembro de 2019. Além disso, altera normas relativas à contribuição previdenciária e à remuneração de militares reformados por invalidez decorrente da função, fixando-a com base no posto de coronel.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de apensamento a outro projeto de lei correlato, conforme o requerimento aprovado. O objeto da deliberação consistiu em ajustar o andamento processual conjunto das matérias que tratam de normas gerais para as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Os defensores da medida argumentam que a unificação e a aceleração da tramitação permitem debater de forma conjunta temas essenciais para a carreira militar estadual, otimizando o tempo do parlamento. Por outro lado, posições contrárias a apensamentos automáticos apontam que a prática pode misturar escopos distintos e dificultar a análise pormenorizada de cada dispositivo específico. O cidadão é convidado a avaliar se concorda com a unificação e o ritmo acelerado de tramitação conjunta para matérias dessa natureza.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.