O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de pânico, conhecidos como botões de pânico, em instituições públicas de ensino em todo o território nacional. Esses equipamentos devem ser instalados em locais visíveis e de fácil acesso para permitir o acionamento imediato das forças de segurança pública em situações de emergência, tais como ameaças à integridade física de alunos e professores, tentativas de invasão ou outras situações de risco iminente de agressão. Para viabilizar a medida, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com órgãos de segurança e instituições vinculadas ao serviço público. A proposta prevê que a nova regra entre em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei para o regime de urgência, em decorrência da associação desta proposta a outro projeto semelhante que teve sua urgência aprovada. A votação define se a proposta deve tramitar de forma acelerada, pulando etapas tradicionais de análise pelas comissões temáticas para ser votada diretamente no Plenário. Quem defende a urgência argumenta que a segurança nas escolas exige respostas rápidas do Legislativo diante de episódios recentes de violência. Por outro lado, quem se opõe sustenta que a aceleração do rito pode prejudicar o debate aprofundado sobre os custos de implementação e a viabilidade técnica dos dispositivos de segurança em todas as escolas públicas do país.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.