A proposta altera o Código Penal para tipificar especificamente o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário e aumenta a pena para os crimes de exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, odontologia ou farmácia quando resultarem em lesão corporal grave ou morte. A medida define como crime a atuação de pessoas não habilitadas ou com registro suspenso, estabelecendo sanções penais tais como detenção de seis meses a dois anos, além de acréscimo de um terço até a metade em casos que causem danos graves à saúde pública e aos animais. Com isso, busca-se coibir práticas irregulares em áreas sensíveis, incluindo atendimentos clínicos, cirúrgicos e o controle de zoonoses.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía urgência concedida pelo Plenário. A discussão envolveu a organização procedimental para acelerar o fluxo dos projetos que tratam do mesmo tema no âmbito da Casa Legislativa. O debate sobre essa mudança processual opõe a celeridade na análise de temas relevantes à saúde pública à necessidade de maior tempo de debate aprofundado nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se apoia a aceleração de propostas penais ligadas à fiscalização profissional ou se prefere uma tramitação mais lenta e detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.