A proposta institui a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas, estabelecendo diretrizes e protocolos para prevenir a violência e gerenciar crises em instituições de ensino públicas e privadas. O texto determina princípios como pedagogia restaurativa e resolução pacífica de conflitos, incluindo ações como capacitação de profissionais da educação, criação de espaços de diálogo e campanhas de conscientização. Também são autorizadas parcerias com agentes públicos, privados e do terceiro setor para a efetivação das medidas de segurança e apoio psicológico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da redação final da matéria, etapa que ocorre após a conclusão de todas as discussões de mérito e serve exclusivamente para ajustar a consolidação do texto que será enviado para a sanção ou para a outra Casa legislativa. O objeto desta votação restringe-se à correção gramatical, formal e à organização estrutural dos artigos aprovados anteriormente, sem modificar o conteúdo essencial ou os deveres criados pela lei. Para formar sua opinião, o cidadão deve considerar que esta votação é puramente formal e processual, servindo para garantir a clareza jurídica do texto antes de sua promulgação definitiva.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.