O projeto de lei visa alterar o Código Penal para aumentar as penas cominadas a crimes contra o patrimônio e a propriedade, tais como a alteração de limites entre propriedades, a usurpação de águas e o esbulho possessório. A medida impacta diretamente as punições aplicadas em conflitos fundiários e possessórios, incluindo situações de invasão de terrenos ou edifícios alheios praticadas com violência, grave ameaça ou concurso de pessoas. O objetivo central é endurecer a resposta penal para inibir condutas lesivas à posse e à propriedade privada em todo o país.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei em andamento. O objeto da deliberação consistiu em unificar a tramitação de matérias correlatas para que sejam analisadas conjuntamente pelos deputados. O debate sobre essa medida processual envolve a celeridade e a organização do fluxo legislativo, permitindo que propostas semelhantes avancem de forma conjunta no Plenário. A avaliação do cidadão sobre esse tipo de deliberação recai na conveniência de agrupar debates sobre o mesmo tema para otimizar o tempo parlamentar, ponderando se isso favorece uma análise mais ampla ou se pode acelerar demasiadamente medidas punitivas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.