O projeto de lei torna obrigatória a instalação de detectores de metais e aparelhos de raios-X em todas as escolas públicas e privadas, condicionando o ingresso de qualquer pessoa à inspeção de pertences e à passagem pelos equipamentos, tais como nos casos de proibição de acesso para quem se recusar. Além disso, a proposta determina que pelo menos 5% dos recursos do Fundeb sejam revertidos para a manutenção, segurança e desenvolvimento do ensino, incluindo ações voltadas à prevenção de atos infracionais e violência. A medida altera o cotidiano escolar ao instituir barreiras físicas de segurança em todas as instituições de ensino do país. A extensão desta regra abrange tanto alunos quanto professores e visitantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada. O objetivo processual foi ajustar a tramitação conjunta de projetos semelhantes para acelerar a análise pelo Plenário. A discussão envolveu a organização da pauta legislativa e a priorização de temas relacionados à segurança escolar. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas sobre segurança nas escolas ou se prefere uma tramitação ordinária mais detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.