O projeto de lei altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatória a instalação de um dispositivo de abertura interna do porta-malas em todos os veículos novos, nacionais e importados. A medida visa proteger a integridade física dos ocupantes em situações de emergência, tais como casos de sequestro relâmpago, onde a vítima é trancada no compartimento de cargas, ou acidentes envolvendo crianças presas acidentalmente no veículo. Com isso, as montadoras automobilísticas passam a ter o dever de equipar os automóveis com mecanismos de escape interno acessíveis aos passageiros, conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da matéria, etapa processual que consolida o texto aprovado para garantir a clareza e a correção gramatical antes do envio do projeto para a sanção ou para a próxima casa legislativa. O objeto desta votação não altera o mérito ou o conteúdo substancial das obrigações já aprovadas no projeto principal, focando estritamente na forma jurídica e redacional do texto final. A discussão cinge-se a assegurar que os dispositivos legais estejam redigidos de maneira precisa e harmonizada com o restante do Código de Trânsito Brasileiro. O cidadão avalia nesta etapa a adequação formal do texto legal que passará a vigorar no ordenamento jurídico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.