A proposta altera a Lei Complementar nº 173 de 2020 para permitir que servidores públicos da educação contem o tempo de serviço prestado entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de incorporação de vantagens temporais. Com isso, os profissionais da categoria podem obter benefícios de carreira, tais como anuênios, triênios, quinquênios e adicionais similares, que haviam ficado congelados durante o período da pandemia de Covid-19. A medida afeta os servidores civis da educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, garantindo a contagem retroativa desse período para o cálculo remuneratório.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do ritmo de tramitação da proposta em decorrência da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía tramitação acelerada. O objetivo processual foi unificar o fluxo de análise das proposições para que avancem conjuntamente no Plenário. Para o cidadão, a deliberação define se os projetos com o mesmo tema devem seguir o mesmo ritmo de urgência, permitindo uma análise unificada pelo parlamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.