O projeto de lei altera o Estatuto do Desarmamento para determinar que as armas de fogo apreendidas, após passarem por perícia e não serem mais necessárias para investigações ou processos judiciais, sejam doadas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas, em vez de destruídas. A proposta estabelece regras específicas para a destinação dos armamentos, tais como a reserva de uma cota proporcional para as polícias civis e militares do Estado onde ocorreu a apreensão. Além disso, prevê que peças com valor histórico, obsoletas ou inservíveis sejam encaminhadas a museus militares ou policiais, ou destruídas caso não haja interesse em sua conservação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento em um projeto apensado. A medida ajusta a ordem e o ritmo em que os textos correlatos tramitam conjuntamente na Casa. O debate envolve a conveniência de acelerar o trâmite conjunto de propostas que tratam de temas semelhantes para otimizar os trabalhos legislativos. Um cidadão pode avaliar se é favorável ou contrário a essa adequação processual com base na necessidade de celeridade e organização na análise de matérias correlatas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.