O projeto de lei altera o Código Civil para autorizar que proprietários, detentores ou ocupantes de imóveis rurais e urbanos invadidos possam requerer o auxílio direto das forças de segurança pública para a reintegração de posse. Para ter acesso a essa medida, o interessado deve apresentar documentos comprobatórios de seu vínculo com o imóvel, tais como escritura pública, contrato de compra e venda ou contrato de aluguel. A norma também admite a apresentação desses documentos em nome de parentes consanguíneos em linha reta e colateral até o terceiro grau, visando agilizar a desocupação e reduzir custos processuais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão modifica a velocidade com que a matéria passará pelas comissões e o momento em que poderá ser pautada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. O debate sobre essa mudança envolve a celeridade na análise de temas de segurança jurídica e propriedade versus a necessidade de um debate mais aprofundado nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se prefere a rápida apreciação de temas de segurança pública ou se defende prazos maiores para discussão detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.