A proposta altera a Lei de Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor para incluir expressamente a discriminação por procedência regional entre as condutas puníveis. A medida visa coibir manifestações de intolerância contra pessoas em razão de sua origem geográfica ou estadual, tais como ataques e xingamentos direcionados a nordestinos ou migrantes de outras regiões do país. Com a alteração, práticas discriminatórias associadas à origem regional passam a ser tipificadas de forma específica na legislação penal brasileira.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei correlato. O objetivo processual foi unificar a tramitação de matérias com conteúdos semelhantes para que sejam analisadas conjuntamente pelos deputados. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se a união de propostas afins otimiza o trabalho legislativo e garante um debate mais completo sobre o combate à discriminação regional, ou se pode gerar atrasos na tramitação individual do projeto original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.