O projeto de lei torna obrigatória a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras de vídeo nas áreas internas e externas de escolas e creches públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A medida determina que a vigilância ocorra de forma ininterrupta durante o período escolar em espaços comuns, tais como salas de aula, bibliotecas e parques, sendo expressamente proibida a instalação de equipamentos em banheiros. Além disso, a proposta estabelece regras para a preservação das imagens por no mínimo um ano e permite que pais ou responsáveis solicitem acesso às gravações, como nos casos de investigação de atos ilícitos ou danos pessoais. As instituições de ensino que descumprirem as normas estarão sujeitas a penalidades, incluindo a aplicação de multas a serem regulamentadas pelas secretarias de educação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei para que ele passe a tramitar de forma mais célere, acompanhando a urgência concedida a uma proposta semelhante que trata do mesmo tema. Quem defende a aceleração da tramitação argumenta que a segurança nas escolas é um tema prioritário que exige respostas legislativas rápidas para prevenir episódios de violência. Por outro lado, quem se opõe à mudança de regime sustenta que propostas complexas, que envolvem a privacidade de crianças e gastos públicos ou privados com equipamentos, demandam debates mais aprofundados nas comissões temáticas antes de irem ao Plenário. Assim, a discussão gira em torno de equilibrar a rapidez na resposta a problemas de segurança pública e o tempo necessário para amadurecer as regras propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.