A proposta altera regras constitucionais para anistiar partidos políticos de punições, tais como multas e suspensão de repasses públicos, aplicadas por descumprimento de cotas mínimas de recursos para mulheres e negros em eleições passadas. O texto também estabelece a obrigatoriedade futura de destinação de verbas para candidaturas de pessoas pretas e pardas, fixa condições para a regularização de débitos partidários antigos com fornecedores e reforça a imunidade tributária das legendas, incluindo a dispensa de devolução de valores em prestações de contas anteriores.
O Plenário deliberou sobre a aprovação do texto principal da Proposta de Emenda à Constituição em segundo turno de votação. A discussão centrou-se na conveniência de conceder anistia a partidos políticos que não cumpriram exigências de financiamento de candidaturas femininas e de minorias em eleições anteriores, além de renegociar dívidas partidárias. O cidadão favorável a esta aprovação sustenta que a medida protege a estabilidade institucional e corrige dificuldades de adaptação dos partidos às novas regras, enquanto o cidadão contrário argumenta que o perdão de penalidades enfraquece o cumprimento de cotas de diversidade e a fiscalização eleitoral.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 9, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 338; não: 83; abstenção: 4; Total: 425.
O Plenário deliberou sobre a aprovação do texto principal da Proposta de Emenda à Constituição em segundo turno de votação. A discussão centrou-se na conveniência de conceder anistia a partidos políticos que não cumpriram exigências de financiamento de candidaturas femininas e de minorias em eleições anteriores, além de renegociar dívidas partidárias. O cidadão favorável a esta aprovação sustenta que a medida protege a estabilidade institucional e corrige dificuldades de adaptação dos partidos às novas regras, enquanto o cidadão contrário argumenta que o perdão de penalidades enfraquece o cumprimento de cotas de diversidade e a fiscalização eleitoral.