A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ampliar o período de licença-paternidade dos trabalhadores urbanos e rurais. O texto estabelece o afastamento remunerado de noventa dias em caso de nascimento de filho ou de adoção, tal como nos casos gerais da medida. Além disso, fixa o prazo de cento e oitenta dias em caso de nascimento e adoção de múltiplos, incluindo situações como a chegada de gêmeos ou trigêmeos. Com essas mudanças, a medida busca reforçar a rede de apoio familiar no período inicial de vida das crianças.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada que trata de tema conexo. O objetivo prático dessa decisão foi acelerar o ritmo de análise do projeto no Plenário, permitindo que o conjunto de propostas sobre o mesmo assunto avance de forma conjunta. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se a aceleração dos trâmites regimentais é adequada para temas sensíveis de legislação trabalhista, pesando a celeridade legislativa em contraponto ao tempo necessário para o debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.