A proposta altera o Código Penal para tornar a injúria baseada na idade uma qualificadora do crime, ampliando a proteção legal que antes se limitava a pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para abranger vítimas de qualquer faixa etária. A medida estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para ofensas que utilizem elementos etários, tais como atos de preconceito ou discriminação contra jovens, adultos ou idosos em situações cotidianas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de apensação a outro projeto de lei que também aborda o tema. O objeto da deliberação consistiu em alinhar o fluxo processual das matérias correlatas para que tramitem juntas na Casa. A discussão envolveu a organização da pauta legislativa e a otimização dos debates sobre a qualificação do crime de injúria por idade. O cidadão pode avaliar se concorda com a unificação de propostas semelhantes para agilizar a análise legislativa ou se prefere tramitações isoladas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.