O projeto de lei propõe o aumento das penas e a criação de qualificadoras para os crimes de alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, previstos no Código Penal. A medida eleva a pena base de detenção para reclusão de dois a quatro anos, além de instituir uma pena de reclusão de quatro a oito anos quando os delitos forem cometidos por associações de pessoas com caráter político ou ideológico, como nos casos de invasões de terras produtivas ou propriedades rurais. Com essas alterações, a proposta busca endurecer o tratamento penal dessas condutas, restringindo a concessão de benefícios como a suspensão condicional do processo e a transação penal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. O procedimento legislativo da apensação agrupa propostas com temas semelhantes para que tramitem de forma conjunta e coordenada no Plenário. A deliberação serve para alinhar o ritmo e a forma como o Congresso analisa o conjunto das matérias relacionadas ao tema da segurança na posse e da propriedade. O cidadão pode avaliar se a união de propostas correlatas contribui para a eficiência legislativa ou se prejudica a análise individualizada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.