O projeto de lei altera o Código Penal para tipificar e endurecer as punições aplicadas ao crime de receptação de materiais metálicos e tecnológicos voltados à infraestrutura pública e privada, tais como cabos de cobre, fios de transmissão e equipamentos de telecomunicações e de energia elétrica. A medida estabelece que quem compra, oculta ou repassa esses materiais furtados ou roubados passe a responder com a mesma pena prevista para quem comete o roubo original da infraestrutura, impactando diretamente o combate ao mercado clandestino de revenda e o prejuízo a serviços essenciais, como hospitais, iluminação pública e redes de telefonia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto correlato em análise na Casa. O debate processual envolve a conveniência de unificar o andamento de propostas legislativas com temáticas semelhantes para garantir maior celeridade e coesão na análise do mérito pelo Plenário. O cidadão que avalia esta deliberação pondera se a unificação de propostas afins otimiza os trabalhos legislativos ou se pode acelerar temas penais sensíveis sem o devido debate aprofundado em comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.