A proposta de lei estabelece diretrizes para a criação do Programa Órfãos do Feminicídio, voltado à atenção e à proteção integral de crianças e adolescentes que perdem as mães em decorrência de violência doméstica, familiar ou discriminação de gênero. O programa visa assegurar direitos fundamentais e acesso a serviços públicos prioritários nas áreas de assistência social, saúde, moradia, educação e assistência jurídica gratuita, tais como o atendimento multidisciplinar especializado e a vedação à violência institucional. Como ações práticas, o texto prevê a criação de um núcleo multidisciplinar para acompanhamento da evolução pessoal e escolar dos menores, campanhas permanentes de sensibilização e o monitoramento da adesão familiar aos serviços da rede de proteção.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em virtude da aprovação de apensação a outra proposição legislativa correlata. A decisão modifica a forma como o texto principal caminha pelas comissões da Câmara, podendo acelerar ou reorganizar a análise conjunta de matérias sobre o mesmo tema. O debate envolve a conveniência de unificar o fluxo de propostas semelhantes para evitar sobreposição ou assegurar uma resposta legislativa mais abrangente. O cidadão deve ponderar se a unificação e a consequente alteração de ritmo processual contribuem para um debate mais qualificado ou se podem atrasar a deliberação final da matéria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.