A proposta altera a legislação penal e a lei de crimes hediondos para endurecer as punições e o regime de cumprimento de pena em delitos cometidos contra agentes públicos de segurança e autoridades, tais como policiais, bombeiros, guardas municipais, magistrados e membros do Ministério Público, incluindo seus familiares. O texto estabelece novas regras de progressão de pena, exigindo o cumprimento de frações maiores da condenação em regime fechado, como nos casos de homicídio, lesão corporal gravíssima e coação no curso do processo. Além disso, a medida eleva as penas aplicadas a crimes de constrangimento ilegal e ameaça quando direcionados a esses profissionais no exercício de suas funções.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado, especificamente o PL 2530/2015. A deliberação ajusta o fluxo processual interno na Câmara dos Deputados para alinhar projetos de lei que tratam de matérias correlatas. O debate sobre essa alteração processual envolve avaliar a conveniência de agrupar o exame de propostas semelhantes para uma análise conjunta ou manter tramitações isoladas. Um cidadão pode concordar com a medida por entender que a unificação otimiza o trabalho legislativo e evita duplicidade de esforços, ou discordar caso avalie que a apensação pode gerar atrasos ou complexidade excessiva no debate de temas específicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.