O projeto de lei altera a Lei do Desarmamento para determinar que armas de fogo e munições apreendidas, após o laudo pericial e quando não mais necessárias à investigação criminal, sejam doadas para uso das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública. A proposta estabelece critérios específicos de destinação, tais como a divisão de cinquenta por cento do material servível para instituições e a outra metade para agentes públicos de segurança, incluindo forças federais, estaduais, distritais e municipais, como guardas municipais. O texto fixa ainda regras operacionais como o limite de uma arma e sessenta munições por agente beneficiado e a destruição de armamentos inservíveis ou históricos sem interesse de conservação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de apensação a outro projeto de lei correlato. A medida processual ajusta o fluxo de análise conjunta das matérias que tratam de temas semelhantes no Plenário. O debate envolve a organização da pauta legislativa e a celeridade na tramitação de propostas sobre o destino de armamentos apreendidos. O cidadão pode avaliar se concorda com a unificação e agilização do trâmite conjunto de propostas afins ou se prefere uma análise isolada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.