A proposta altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para elevar o limite máximo de receita bruta anual para adesão ao Simples Nacional e eliminar o sublimite aplicável a tributos municipais e estaduais. Na prática, a medida amplia o acesso ao regime tributário simplificado para empresas de pequeno porte com faturamento superior ao patamar atual, tais como negócios do comércio, da indústria e de prestação de serviços. O texto eleva o teto de faturamento de 4,8 milhões para 5,8 milhões de reais e revoga o artigo que impunha restrições específicas ao recolhimento do ICMS e do ISS para empresas com receita acima de 3,6 milhões de reais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. O objetivo do procedimento foi adequar o ritmo de análise conjunta das matérias correlatas no plenário da Casa. A discussão envolveu aspectos regimentais sobre a prioridade e a velocidade com que o conjunto de projetos sobre o mesmo tema deve ser examinado pelos deputados. O cidadão que avalia esta deliberação pondera se a aceleração de prazos atende ao interesse público ou se compromete o debate aprofundado de temas tributários sensíveis.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.