A proposta altera a Lei nº 14.300 de 2022 para estender o prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso para microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, aplicando as mesmas condições das instalações já existentes. O texto promove ajustes operacionais, tais como a flexibilização do prazo de até trinta dias para concessionárias operacionalizarem a realocação ou alteração dos créditos de energia elétrica entre unidades consumidoras de um mesmo titular, incluindo regras específicas para o faturamento e o ressarcimento de custos de transporte de energia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração no ritmo e na forma de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento vinculado a outro projeto de lei apensado. A prática da apensação serve para unificar o debate de propostas com temas semelhantes, permitindo que o plenário analise conjuntos de regras correlatas de forma conjunta e coordenada. Para posicionar-se sobre a decisão, o cidadão deve considerar se unificar propostas afins melhora a coerência das leis ou se gera confusão ao misturar diferentes pontos de vista em um único texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.