A presente proposta de lei altera a Lei Complementar nº 173 de 2020 para permitir que os servidores públicos da área da assistência social contabilizem o tempo de serviço prestado entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Essa contagem serve como período aquisitivo para a concessão de direitos funcionais que haviam tido a contagem suspensa no período da pandemia, tais como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. A medida equipara os profissionais da assistência social aos servidores da saúde e da segurança pública, que já possuem exceção na regra para cômputo desse tempo de serviço.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento em matéria apensada. A decisão modifica a forma como a proposta avança pelas comissões e pelo plenário da Casa. O debate envolve a necessidade de agilizar a análise de propostas semelhantes ou garantir maior profundidade no debate legislativo. O cidadão pode avaliar se prefere uma tramitação mais rápida para acelerar a votação ou um ritmo mais cadenciado para permitir maior discussão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.