O projeto de lei altera o Código Civil para permitir que o possuidor de boa-fé vítima de invasão de propriedade possa requerer diretamente o auxílio de força policial para a retirada dos invasores. Para isso, a medida estabelece que basta a apresentação de documento comprobatório da posse pacífica, tais como escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de aluguel, contrato de arrendamento ou contas de concessionárias e permissionárias de serviços públicos. A proposta visa agilizar a restituição do imóvel ao proprietário ou possuidor legítimo e desencorajar ocupações irregulares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de outro requerimento apensado. Esse tipo de votação define se o projeto seguirá o rito ordinário ou se tramitará de forma conjugada com outras matérias correlatas na Casa. O cidadão pode avaliar se a unificação de trâmites e a alteração de ritmo ajudam na celeridade legislativa ou se podem prejudicar a análise detalhada dos pontos centrais da medida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.