A proposta altera a Lei número 10.891 de 2004 para assegurar a atletas gestantes e puérperas beneficiárias do programa Bolsa-Atleta o recebimento regular de parcelas mensais, incluindo situações de adoção. O texto define critérios protetivos, tais como a garantia de até quinze parcelas mensais adicionais, a dispensa de comprovação de plena atividade esportiva na prestação de contas durante o período e a prioridade na renovação do benefício. Além disso, permite a utilização do resultado esportivo do ano anterior à gestação para a concessão de novas bolsas, condicionando tais medidas à disponibilidade orçamentária do Ministério do Esporte.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação da redação final da proposta de lei, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo plenário antes de seu envio para a sanção ou revisão. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto final reflete com precisão todas as alterações e aprovações ocorridas ao longo da tramitação legislativa. Para posicionar-se sobre este tipo de deliberação, o cidadão deve avaliar se a formalização final do texto preserva o conteúdo pretendido e atende aos requisitos legais de clareza e técnica legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.