A proposta estabelece o fornecimento obrigatório de óculos de grau pelo Sistema Único de Saúde como serviço assistencial voltado a estudantes de baixa renda, tais como aqueles cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais. São elegíveis os membros de famílias com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos que estejam matriculados na educação básica, educação superior, educação de jovens e adultos, ou educação profissional e tecnológica. Para a solicitação do benefício, os interessados devem apresentar documento de identificação com foto, receita médica oftalmológica válida e comprovante de inscrição no cadastro unificado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento em um projeto apensado, unificando o ritmo de análise das matérias correlatas na Casa. A discussão envolveu a conveniência de acelerar a tramitação conjunta de projetos que tratam de temas semelhantes na área da saúde e educação estudantil. O cidadão pode avaliar se concorda que propostas com o mesmo objetivo sejam agrupadas para acelerar a deliberação no Plenário, ponderando entre a agilidade legislativa e a necessidade de debate aprofundado de cada texto individualmente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.