A proposta de lei estabelece a suspensão ou o impedimento de benefícios do Programa Nacional da Reforma Agrária para agentes envolvidos na prática de esbulho possessório cometido com uso de violência. A medida altera o Código Penal para incluir penalidades administrativas e sociais específicas em casos de invasão de terras que utilizem força física, tais como a perda de subsídios habitacionais ou assistenciais vinculados a programas governamentais de redistribuição de terras. Dessa forma, a norma afeta diretamente cidadãos e movimentos sociais cadastrados em programas agrários que participem de conflitos de posse com emprego de violência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, em virtude da aprovação de apensação a outro projeto com urgência já deferida. O debate envolveu a adequação do ritmo de análise da matéria na Casa legislativa, alinhando sua tramitação a normas correlatas sobre o mesmo tema. O cidadão que apoia a medida pode considerar que acelerar a discussão confere maior celeridade ao combate a conflitos de terra, enquanto o opositor pode argumentar que a tramitação conjunta ou acelerada limita o debate aprofundado de pontos sensíveis.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.