A proposta de lei complementar visa alterar a Lei Complementar nº 173 de 2020 para permitir que o tempo de serviço dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, acumulado entre maio de 2020 e dezembro de 2021, seja computado para todos os fins de carreira. A medida afeta diretamente direitos funcionais, tais como promoções, evoluções na carreira, concessão de adicionais e licença-prêmio. O texto estabelece que os órgãos públicos devem adotar as medidas administrativas em até 180 dias e efetuar eventuais pagamentos retroativos em parcela única.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação do requerimento de urgência de outra proposição apensada a ela. O objetivo processual foi alinhar o ritmo de análise das propostas que tratam de temas conexos no plenário. A discussão envolveu a organização da pauta e a prioridade dada pelos parlamentares para acelerar o debate sobre o cômputo do tempo de serviço dos servidores públicos. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de prazos regimentais para propostas que tratam de benefícios financeiros e funcionais para o funcionalismo público.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.