O projeto de lei propõe a prorrogação por 60 dias do período de licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação da Previdência Social. A medida aplica-se especificamente em situações de nascimento ou adoção de crianças que apresentem deficiência, contemplando mães trabalhadoras em regime celetista e seguradas do INSS. O objetivo é fornecer suporte adicional às famílias em hipóteses que exigem cuidados intensificados, como nos casos de adaptação ao recém-nascido com limitações funcionais ou de saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada, unificando o fluxo de análise das proposições no Plenário. A deliberação procedimental define a velocidade com que o tema será debatido e votado pelos parlamentares, sem adentrar diretamente nos méritos dos direitos trabalhistas ou previdenciários pretendidos. O cidadão, ao avaliar esta votação, pondera se concorda com a aceleração de prazos regimentais para pautar o assunto com maior rapidez ou se prefere o rito ordinário de tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.