A proposta altera o Código Penal para incluir a profissão de médico-veterinário no crime de exercício ilegal da profissão, tipificando a conduta de quem atua na área sem autorização legal ou excedendo seus limites. A medida eleva a punição para essa prática, que passa a ser tratada como crime com pena de detenção de um a três anos, substituindo o enquadramento atual como mera contravenção penal. Com isso, busca-se coibir a atuação de falsos profissionais em locais como clínicas, consultórios e pet shops, visando proteger a saúde dos animais e a segurança da sociedade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A mudança no ritmo de tramitação acelera a chegada do projeto ao plenário para votação do mérito. O cidadão que avalia esta etapa deve considerar se a aceleração de propostas relativas ao endurecimento de penas atende ao interesse público ou se compromete a profundidade do debate legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.