A proposta prorroga até 31 de dezembro de 2027 a política de desoneração da folha de pagamentos para dezessete setores da economia, permitindo que empresas substituam a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários por uma alíquota incidente sobre a receita bruta, tais como nas áreas da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção. Além disso, o projeto prorroga o acréscimo de um ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação para manter o equilíbrio tributário entre produtos nacionais e estrangeiros. A medida visa evitar o aumento dos custos trabalhistas e estimular a manutenção e geração de empregos em setores intensivos em mão de obra.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto principal da matéria, consubstanciado no substitutivo adotado pela comissão temática, que estabelece as regras centrais para a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos e da Cofins-Importação até 2027. O mérito envolveu a escolha entre manter os estímulos fiscais para preservar empregos em setores intensivos em mão de obra ou reavaliar o impacto dessa renúncia de receitas nas contas públicas federais. O cidadão deve ponderar se os benefícios econômicos e a proteção ao mercado de trabalho justificam a manutenção dos incentivos fiscais por mais quatro anos.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 334, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 430; não: 17; total: 447.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto principal da matéria, consubstanciado no substitutivo adotado pela comissão temática, que estabelece as regras centrais para a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos e da Cofins-Importação até 2027. O mérito envolveu a escolha entre manter os estímulos fiscais para preservar empregos em setores intensivos em mão de obra ou reavaliar o impacto dessa renúncia de receitas nas contas públicas federais. O cidadão deve ponderar se os benefícios econômicos e a proteção ao mercado de trabalho justificam a manutenção dos incentivos fiscais por mais quatro anos.