A proposta institui o sistema nacional de Alerta Resgate Infantil para agilizar a localização de crianças desaparecidas por meio de plataformas digitais e envio de mensagens à população. O acionamento do alerta depende de boletim de ocorrência prévio e exige requisitos específicos, tais como a apresentação de documentos de identificação válidos (RG, CPF ou passaporte) e a autorização de pelo menos um dos responsáveis legais. O serviço deve funcionar permanentemente sem custos para os usuários, contemplando prazos obrigatórios como o disparo do aviso em até uma hora e a manutenção da comunicação por no mínimo quarenta e oito horas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. O objetivo do procedimento foi unificar o ritmo de análise das propostas que tratam de temas semelhantes na Casa Legislativa. O cidadão deve avaliar se a unificação e aceleração de matérias correlatas contribuem para a eficiência legislativa ou se podem prejudicar a análise detalhada de cada proposta específica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.