Esta proposta de lei visa criar uma pensão especial destinada a crianças e adolescentes cujas mães tenham falecido em decorrência de feminicídio, desde que a vítima não fosse filiada ao Regime Geral de Previdência Social. O benefício financeiro básico corresponde ao valor de um salário mínimo, sendo estendido até os 24 anos em casos de vulnerabilidade e matrícula em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, tais como nos casos de comprovação por parecer social, ou concedido de forma vitalícia, incluindo situações de deficiência intelectual, mental ou grave. Os recursos necessários para o custeio dessa pensão especial provêm de dotações orçamentárias ordinárias da União.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada relacionada. A discussão processual define a velocidade com que o tema ganha prioridade para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se a priorização de propostas de proteção a órfãos de feminicídio deve acelerar o processo legislativo ou se as matérias devem seguir o ritmo normal de debates nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.