A proposta altera leis federais para destinar parcela de recursos financeiros de origem ambiental ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conhecido como Funcap. A medida direciona fontes permanentes de financiamento para prevenção e resposta a desastres, tais como receitas oriundas de multas por infrações ambientais, compensações de empreendimentos de significativo impacto e acordos judiciais de reparação de danos socioambientais, incluindo casos como os desastres em Mariana e Brumadinho. Com isso, busca-se dotar estados e municípios de capacidade financeira para obras e projetos voltados à gestão de riscos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto, etapa formal que consolida o texto aprovado para envio à próxima fase legislativa. O objetivo foi assegurar que a consolidação normativa estivesse em conformidade com as regras regimentais e expressasse fielmente o mérito deliberado pelo Plenário. Para avaliar esta etapa, o cidadão deve considerar se a formalização do texto reflete adequadamente as decisões tomadas ao longo do debate parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.