O projeto de lei altera o Código Penal para qualificar o crime de injúria quando motivado por misoginia ou pela condição de gênero feminino, estabelecendo pena de reclusão de um a três anos e multa. A medida equipara essa conduta ao crime de racismo em termos de imprescritibilidade e inafiançabilidade, aplicando-se a manifestações de ódio praticadas por meio de palavras, gestos, atos ou conteúdos discriminatórios contra as mulheres. A proposta visa coibir a violência de gênero no cotidiano e reforçar a proteção jurídica das mulheres contra atitudes e discursos preconceituosos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei que também trata de matéria correlata. A decisão ajusta o fluxo processual da matéria na Câmara dos Deputados para permitir a análise conjunta com outras propostas semelhantes. O debate sobre essa mudança envolve a celeridade legislativa frente à necessidade de aprofundar o exame individualizado de cada texto. O cidadão pode avaliar se a tramitação conjunta agride ou otimiza o debate democrático sobre o tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.