O projeto de lei cria o Selo Socioambiental (SSA), uma certificação voluntária concedida por órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente para atestar que determinados produtos são social e ambientalmente adequados. Para obter o selo, as empresas devem cumprir critérios específicos de sustentabilidade e direitos humanos, tais como a eliminação do trabalho infantil ou escravo, a redução do consumo de água e energia durante a produção, e a implementação de sistemas de logística reversa. A proposta também autoriza os órgãos ambientais a cobrarem taxas de serviço para a realização das avaliações, assegurando o sigilo industrial dos produtos analisados. As pessoas jurídicas detentoras da certificação poderão utilizá-la em suas peças publicitárias para divulgar a responsabilidade socioambiental de suas marcas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta votação tratou da alteração do rito de tramitação da proposta para acelerar sua análise no Plenário, acompanhando a urgência concedida a um projeto correlato que tramita em conjunto. Quem apoia a mudança argumenta que a medida confere rapidez à criação do Selo Socioambiental, permitindo que o incentivo a práticas sustentáveis seja implementado de forma mais célere. Por outro lado, quem se opõe pode defender que a tramitação acelerada reduz o tempo de debate nas comissões temáticas, limitando a análise aprofundada sobre os custos de fiscalização e as taxas cobradas das empresas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.