Esta proposta de lei altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para elevar o limite máximo de receita bruta anual permitido para o enquadramento de empreendedores na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A medida eleva o teto de faturamento anual para R$ 130.000,00, o que equivale a uma média de R$ 10.833,33 mensais, visando corrigir os efeitos da inflação acumulada sobre os limites anteriores. Com essa mudança, negócios que superavam o teto antigo e enfrentavam exigências tributárias mais complexas, tais como as regras aplicáveis às Microempresas, passam a contar com o enquadramento simplificado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento vinculado a uma proposta apensada. A decisão ajustou o ritmo e a forma como o projeto principal e suas matérias correlatas seguem no Plenário. O ponto central de debate envolveu a adequação dos prazos regimentais para acelerar o exame conjunto de temas semelhantes sobre o teto do MEI. O cidadão pode avaliar se apoia a aceleração de matérias correlatas para agilizar discussões econômicas ou se prefere prazos tradicionais para análises mais detalhadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.