O projeto de lei altera o Código Civil para estabelecer diretrizes sobre a guarda de recém-nascidos em casos de conflito entre os genitores. A proposta visa priorizar a concessão da guarda unilateral à mãe durante o período de amamentação, garantindo ao genitor o direito de visitas. A medida impacta diretamente a dinâmica familiar em litígios de separação, fundamentando-se na proteção à saúde e nutrição infantil, tais como recomendações de aleitamento materno exclusivo e preservação de vínculos iniciais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e votação da redação final da matéria, etapa que consolida o texto aprovado pelo Plenário para posterior envio à sanção ou ao Senado Federal. O escopo desta deliberação restringe-se a assegurar que o texto final esteja formalmente adequado às normas de técnica legislativa, sem modificar o mérito já decidido nas etapas anteriores. O cidadão que acompanha esta votação avalia a correção formal do processo legislativo, observando se a consolidação do texto reflete fielmente as deliberações anteriores do Plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.