O projeto de lei altera a Lei nº 7.716 de 1989 para incluir e tipificar a misoginia como crime passível de punição legal. A proposta estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a misoginia, definida como manifestação que inferiorize, degrade ou desumanize a mulher. A norma prevê agravantes e penas maiores, tais como a reclusão de dois a cinco anos quando a conduta for cometida por meios de comunicação ou redes sociais com intuito de lucro, incluindo ainda a aplicação da pena em triplo nos casos de integração a grupos voltados à propagação dessa prática.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objeto da deliberação consistia em alinhar o ritmo de análise desta matéria com outra proposição correlata que teve sua tramitação acelerada no Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda que propostas sobre o mesmo tema avancem de forma conjunta e acelerada, ponderando se a urgência facilita um debate ágil sobre a segurança jurídica ou se prejudica aprofundar a discussão com a sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.