A proposta altera a Lei 12.715 de 2012 para tornar indeterminado o prazo de vigência dos programas Pronon e Pronas/PCD, permitindo a continuidade permanente de incentivos fiscais para doações e patrocínios na área da saúde. A medida possibilita que pessoas físicas e jurídicas deduzam valores do imposto de renda, fixados no limite de até 3% para cada programa, direcionados a ações como pesquisas clínicas e atendimento médico-assistencial. O objetivo é garantir financiamento contínuo para instituições que atuam no apoio à atenção oncológica e na reabilitação de pessoas com deficiência, equiparando o setor a outras áreas incentivadas como a cultura e o esporte.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei em andamento. O objetivo procedimental foi unificar a análise de matérias correlatas para otimizar a discussão legislativa no plenário. O cidadão pode avaliar se a unificação de propostas semelhantes agiliza o debate parlamentar ou se dificulta a análise individualizada de cada tema específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.