A proposta institui o novo Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil, estabelecendo critérios de elegibilidade baseados em renda per capita familiar de até duzentos e dezoito reais e estruturando benefícios adicionais por composição familiar, tais como o Benefício Primeira Infância de cento e cinquenta reais por criança de até sete anos e o Benefício Variável Familiar de cinquenta reais para gestantes e jovens. Além disso, a norma define condicionalidades obrigatórias nas áreas de saúde e educação, como a frequência escolar mínima e a vacinação, e veda a contratação de empréstimos consignados sobre os valores recebidos pelos beneficiários. O texto também atualiza as regras de gestão do Cadastro Único e estabelece mecanismos de ressarcimento ao erário em casos de fraudes ou informações falsas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a Redação Final da matéria, que consolida o texto aprovado para assegurar a conformidade gramatical e formal antes do envio para sanção. O debate consistiu em verificar se o documento reflete fielmente todas as alterações aprovadas durante as etapas anteriores no Plenário. A opinião do cidadão sobre esta etapa envolve ponderar se a consolidação técnica dos textos legislativos ocorreu de maneira transparente e adequada, garantindo a segurança jurídica da norma resultante.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.