A proposta institui a Política Nacional de Proteção e Atenção aos Órfãos do Feminicídio, criando diretrizes de atendimento integrado nas áreas de assistência social, saúde mental, educação e justiça para crianças e adolescentes dependentes de vítimas desse crime. O texto prevê ações concretas tais como a concessão de auxílio financeiro mensal no valor de seiscentos reais, prioridade em matrículas escolares independentemente de vagas e atendimento especializado por equipes multidisciplinares e conselhos tutelares. Além disso, estabelece medidas como a perda do poder familiar pelo autor do crime e a realização de buscas ativas para garantir a proteção integral dos beneficiários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento ao PL 3781/2021. O objetivo do procedimento é unificar a análise de propostas com temáticas semelhantes para garantir maior celeridade e coesão no debate legislativo. Para posicionar-se, o cidadão deve avaliar se a união de matérias correlatas agiliza adequadamente a resposta do Estado ou se prejudica a especificidade do debate de cada texto original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.