A proposta altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para assegurar direitos específicos às deputadas federais gestantes e no pós-parto, permitindo-lhes a participação remota em reuniões deliberativas e o registro de presença à distância, tais como nos casos de deputadas a partir da trigésima semana de gestação, mediante apresentação de atestado médico, ou naquelas que retornam da licença-maternidade. A medida visa conciliar a atividade legislativa com os cuidados essenciais à saúde da mãe e da criança, estabelecendo regras como a possibilidade de votação por videoconferência e o ajuste nos prazos de afastamento e retorno ao mandato, incluindo situações de licença de cento e vinte dias sem convocação de suplência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto de resolução, etapa formal que consolida o texto aprovado antes de seu envio para promulgação. O objeto da deliberação consistiu em verificar se o texto final reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo. Apoiar esta etapa significa garantir a correção formal e a clareza jurídica do texto aprovado, enquanto posicionar-se contrariamente indicaria discordância com a forma final redigida ou com o andamento processual da norma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.